domingo, março 12, 2006

Tribunal reduz jornada de trabalho e mantém salários

Ê, laiá... e vamos nós...

Em afronta à lógica e à moralidade, alguns tribunais de Justiça estão reduzindo a carga horária de seus funcionários. Pela lei, deveriam trabalhar 40 horas por semana. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, a jornada semanal foi reduzida para 35 horas. Os salários mantiveram-se inalterados.

Em representação protocolada no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Ministério Público Federal pede a anulação do ato que podou em cinco horas semanais o expediente dos funcionários do tribunal do DF. A representação classifica a decisão como um desrespeito aos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, previstos no artigo 37 da Constituição.

Em condições normais, a jornada de 40 horas semanais dos funcionários públicos já representa um privilégio em comparação com as 44 horas impostas aos trabalhadores da iniciativa privada. O Ministério Público anota em sua representação que a redução de jornada é uma velha reivindicação do sindicalismo privado.

“Cumpre lembrar que as 40 horas semanais fixadas representam manifesta distinção ao funcionalismo, pois que beneficiado com tratamento mais benéfico que aquele conferido ao trabalhador da iniciativa privada, submetido a 44 horas semanais”, diz ainda o texto. Os procuradores da República realçam também o fato de que os empregados de empresas privadas recebem, na sua maioria, “salários e benefícios trabalhistas significativamente inferiores aos trabalhadores do setor público ...”.

De acordo com a representação, a redução de jornada do Tribunal de Justiça, em vigor desde 2004, impõe “claro” prejuízo ao erário. Primeiro porque, mesmo trabalhando menos, os funcionários continuam recebendo salários integrais. Segundo porque o aumento da demanda pelos serviços judiciários, já deficientes, obriga a realização de novos concursos públicos para contratação de pessoal, onerando a folha salarial paga com recursos públicos.

Ou seja, a sociedade paga mais por um serviço historicamente ineficiente. Um atentado contra os objetivos da reforma do Poder Judiciário, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2004. “Há um verdadeiro descompasso com o propósito reformista instituído pela legislação constitucional e infra-legal, visando a agilizar os serviços judiciários na busca de uma Justiça mais expedita e, em conseqüência, mais eficaz”, afirma o texto da representação do Ministério Público.

Não é a primeira vez que tribunais tentam impor à sociedade reduções de jornada de trabalho. Em decisão de 1995, o Tribunal de Contas da União obrigou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul a rever decisão que reduzira a carga de trabalho de seus funcionários para 30 horas semanais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tentou o mesmo artifício. Foi barrado pelo STF. Relatora do caso, a ministra Ellen Gracie afirmou em seu voto: “Numa época em que cada vez maior número de pessoas bate às portas da Justiça, não faz realmente nenhum sentido que se reduza o horário de expediente forense”.
Cabe ao Conselho Nacional de Justiça realizar o “controle externo” dos atos administrativos do Poder Judiciário. Daí a representação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça do DF. Assinam o documento cinco procuradores: Eliana Pires Rocha, Ana Paula Mantovani Siqueira, Anna Carolina de Azevedo Maia, Raquel Branquinho e Wellington Divino de Oliveira.



Abrrrrraço.

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