sábado, abril 01, 2006

Canil recusa venda a compradora lésbica e tem que pagar indenização

A proprietária de um canil na Suécia foi obrigada a pagar indenização de USD 2.600,00 por ter se recusado a vender um filhote a uma lésbica. Segundo relata o Discrimination Ombudsman, órgão do governo da Suécia de combate ao preconceito, que abriu o processo, a dona do canil ia vender o animal à cliente, mas mudou de idéia quando descobriu que ela morava com uma mulher.
O Tribunal do Distrito de Nacka, próximo a Estocolmo, emitiu a seguinte sentença: "Este é um veredicto muito importante. É importante que incidentes como este sejam levados aos tribunais".


É inacreditável que isto aconteça em um país avançado em direitos civis como a Suécia? É. É mais difícil ainda de acreditar porque em todos os filmes com atrizes suecas que eu assisti - fora Greta Garbo ou Ingrid Bergmann - elas não tinham o menor preconceito. Muito, muito pelo contrário.



E duvido que qualquer um com menos de 25 anos vai entender a piada.


Abrrrrrraço.

sexta-feira, março 31, 2006

Da Séria Série Conselhos Idiotas




Sharon Stone aconselhou os adolescentes a fazerem mais sexo oral em vez de perder a virgindade. A atriz de 48 anos afirma que essa forma de sexo é mais segura.
"Os jovens me perguntam sobre o que fazer quando são pressionados a transar. Eu digo a eles o que acredito. O sexo oral é um milhão de vezes mais seguro que o sexo vaginal ou anal", disse a atriz que participa de uma campanha contra a aids.




Estimados leitores: vocês sabem que não é exatamente assim, não é? Que sexo oral é também um canal de transmissão de doenças, e que a prevenção é imprescindível, não sabem?


Abrrrrrrraço. e USEM CAMISINHA!

quinta-feira, março 30, 2006

Ensaio sobre a delicadeza e desculpas esfarrapadas

Esse simpático cordel foi lido pelo Ministro Giberto Gil na aula inaugural da Escola de Comunicação da UFRJ, quando falando sobre o padrão de TV digital a ser adotado no Brasil, que esta (estaria?) entre os sistemas japonês (ISDB), europeu (DVB), americano (ATSC)e uma pequena minoria xiita que quer desenvolver um padrão nacional:

"Três modelos são usados/ em países estrangeiros./ Falta agora o brasileiro/ que já vem sendo estudado,/ mas não é incentivado pelo ministro Hélio Costa/ que com uma conversa bosta/ 'só quer saber da imagem'/e do que traz de vantagem/ o comércio de resposta./ Hélio já quer escolher/ o modelo do Japão./ E nós, a população,/ queremos compreender/ por que não desenvolver/ um modelo brasileiro/ e trocar com o estrangeiro/ a nossa experiência?/ É preciso paciência,/ não pode ser tão ligeiro./ Nossa tecnologia/ poderá desenvolver/ um modelo de TV/ que nos dê soberania,/ impulsione a economia/ pra benefício geral/ e a política industrial/ tomará um novo impulso,/ mas é preciso ter pulso/ pro sonho virar real"

Bueno, no dia seguinte e depois do bafafá rolar o país (inclusive e principalmente na Folha de São Paulo de onde este humilde blogueiro foi buscar informações) o Ministro-Cantor-Compositor-Baiano apresentou a seguinte nota:

"Fora do contexto a leitura pode parecer uma indelicadeza com o ministro das Comunicações, Hélio Costa. No entanto, o ministro Gilberto Gil esclarece que não foi essa sua intenção e que não conhecia a íntegra do conteúdo do cordel"
Gil informou ainda que se deu conta das referências a Hélio Costa durante a leitura do texto e preferiu não censurá-lo, já que se tratava de uma aula sobre democracia e que "enquanto ministro do governo, chamava a atenção para se construir uma cultura de escuta e tolerância mesmo quando as críticas e manifestações ultrapassam certos limites. O ministro Gilberto Gil reitera o seu pedido de desculpas ao ministro Hélio Costa, que se mostrou ofendido por não ter conhecimento dessa contextualização."


Certo. Então, tá. Agora sou eu que cito o Gil: Aquele abrrrrrrrraço!

quarta-feira, março 29, 2006

Cochilo em serviço não gera dispensa por justa causa, decide TRT-SP



Com o entendimento de que nenhum ser humano tem controle sobre o próprio sono, a 4ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) decidiu que um cochilo eventual em serviço não é razão para dispensa por justa causa de vigilantes noturnos.
Segundo a assessoria do tribunal, um ex-funcionário da em presa de segurança Forte’s Segurança e Vigilância ingressou com ação na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, buscando a reversão de sua dispensa por justa causa, para receber as verbas rescisórias. Por maioria de votos, os juízes da 4ª Turma acompanharam o voto do relator, o juiz Ricardo Trigueiros, condenando a Forte’s a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa.

Flagrado dormindo em serviço pelo supervisor de segurança da Secretaria de Cultura de São Paulo, onde trabalhava como empregado terceirizado, o vigilante foi demitido. Para ele, a punição da empresa foi rigorosa demais, já que nos quatro anos de vigência do contrato de trabalho, só havia recebido uma única advertência, por falta injustificada. Em sua defesa, a Forte’s sustentou que o vigilante foi surpreendido dormindo "ainda em pleno horário de serviço, por volta das 3h10". Ele estava deitado no sofá, com uma almofada sob a cabeça e uma blusa cobrindo o corpo. Para a empresa, o ex-empregado cometeu ato de "desídia (ou indolência) no desempenho das respectivas funções", que é "justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador", de acordo com o artigo 482, alínea "e", da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O juiz da vara julgou o pedido do vigilante improcedente. Inconformado, ele apelou ao TRT-SP.Em segunda instância, o juiz Ricardo Trigueiros, considerou que "o sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade (...). Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono"."Saliente-se ainda, que o homem não é um animal notívago. Diante disso, a falta de fruição de sono regular durante a noite pelo trabalhador pode acarretar problemas de adaptação ou até mesmo de saúde", observou o relator.Segundo Ricardo Trigueiros, "o autor permaneceu todos os anos do contrato de trabalho laborando na mesma jornada e no mesmo horário noturno, tratando-se, ainda por cima, de jornada extensa, desgastante, e sobre cuja legalidade ainda se controverte em face da manifesta nocividade para o trabalhador"."Em que pese o fato de o autor ter sido flagrado dormindo, a penalidade aplicada pela ré, configurada na dispensa por justa causa, reveste-se de excessivo rigor", concluiu o juiz.


Eu não sou juiz do TRT, mas deixa eu dar meu parecer: se não é condição fundamental pra um vigia noturno ficar acordado, vigiando, seria pra um mergulhador saber nadar?

Abrrrrrraço

terça-feira, março 28, 2006

Iiiisssá!

Uma bela apresentadora de esportes radicais na TV cobra R$ 2.000 o encontro de meia hora. E sem beijo na boca.



A notícia foi dada pela Fabíola Retipert do Jornal Agora; como a notícia não repercutiu resolvi abrir um bolão. Quem acertar pode ligar direto pra moça, depositar a grana e pedir pra ela procurar este humilde escriba.

Abrrrrraço!

Nota Oficial - ou - Um Ensaio Acerca Do Óbvio


Em nota oficial, a FEBRABAN lamenta a saída do Ministro Palocci (...)

Sério? Ah, vá!


Abrrrrrraço.