quarta-feira, março 29, 2006

Cochilo em serviço não gera dispensa por justa causa, decide TRT-SP



Com o entendimento de que nenhum ser humano tem controle sobre o próprio sono, a 4ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) decidiu que um cochilo eventual em serviço não é razão para dispensa por justa causa de vigilantes noturnos.
Segundo a assessoria do tribunal, um ex-funcionário da em presa de segurança Forte’s Segurança e Vigilância ingressou com ação na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, buscando a reversão de sua dispensa por justa causa, para receber as verbas rescisórias. Por maioria de votos, os juízes da 4ª Turma acompanharam o voto do relator, o juiz Ricardo Trigueiros, condenando a Forte’s a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa.

Flagrado dormindo em serviço pelo supervisor de segurança da Secretaria de Cultura de São Paulo, onde trabalhava como empregado terceirizado, o vigilante foi demitido. Para ele, a punição da empresa foi rigorosa demais, já que nos quatro anos de vigência do contrato de trabalho, só havia recebido uma única advertência, por falta injustificada. Em sua defesa, a Forte’s sustentou que o vigilante foi surpreendido dormindo "ainda em pleno horário de serviço, por volta das 3h10". Ele estava deitado no sofá, com uma almofada sob a cabeça e uma blusa cobrindo o corpo. Para a empresa, o ex-empregado cometeu ato de "desídia (ou indolência) no desempenho das respectivas funções", que é "justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador", de acordo com o artigo 482, alínea "e", da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O juiz da vara julgou o pedido do vigilante improcedente. Inconformado, ele apelou ao TRT-SP.Em segunda instância, o juiz Ricardo Trigueiros, considerou que "o sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade (...). Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono"."Saliente-se ainda, que o homem não é um animal notívago. Diante disso, a falta de fruição de sono regular durante a noite pelo trabalhador pode acarretar problemas de adaptação ou até mesmo de saúde", observou o relator.Segundo Ricardo Trigueiros, "o autor permaneceu todos os anos do contrato de trabalho laborando na mesma jornada e no mesmo horário noturno, tratando-se, ainda por cima, de jornada extensa, desgastante, e sobre cuja legalidade ainda se controverte em face da manifesta nocividade para o trabalhador"."Em que pese o fato de o autor ter sido flagrado dormindo, a penalidade aplicada pela ré, configurada na dispensa por justa causa, reveste-se de excessivo rigor", concluiu o juiz.


Eu não sou juiz do TRT, mas deixa eu dar meu parecer: se não é condição fundamental pra um vigia noturno ficar acordado, vigiando, seria pra um mergulhador saber nadar?

Abrrrrrraço

Um comentário:

Anônimo disse...

hehehehe... companheiro "blogueiro" ... se assim posso chamá-lo! Agora meu sono foi embora...ehhehehe... este post é um tanto engraçado... e seu parecer também! Concordo no que se refere ao "mergulhador saber nadar"... mas, um cochilo a noite (madrugada) as vezes é inevitável... ele ( o vigia noturno) só teve a má sorte de ser flagrado cochilando em pleno expediente de trabalho. É uma situação complicada de avaliar! Mas, engraçada! hehehehe