quinta-feira, março 23, 2006

Informações uteis pra voces.


Através da Lei n° 1156, de 7 de Julho de 1966, a Câmara decretou e o Prefeito sancionou a referida Lei. No Artigo 1° oram instituídos o brasão e a bandeira do Município de Araguari, de conformidade com o que dispões o Artigo 195, Parágrafo Único, da Constituição Federal.
O Artigo 2° apresenta os característicos do brasão e bandeira que são os seguintes: - O brasão tem um escudo no centro de retângulo branco; no alto, vê-se uma coroa mural de oito torres de prata. Em campo de ouro, a letra "A", ladeada por dois periquitos araguarinos ao natural, em ação de vôo baixado; uma faixa azul ondulada, como suporte; dois ramos de arroz ao natural, entrecruzados em ponta; sobre eles, um listel azul, contendo, em letras de ouro, a frase: "Araguari, Cidade Surpresa".
A bandeira apresenta as oitavas de azul, com retângulo central branco, onde se aplica o brasão, tendo nos cantos do retângulo, quatro periquitos araguarinos, em ação de vôo, de onde partem oito faixas, também brancas e carregadas de sobrefaixas amarelas, dispostas duas a duas, em sentido horizontal, vertical, em banda e em barra. As medidas e demais características da bandeira e do brasão, bem como o uso dos símbolos do município obedecem a um regulamento próprio.




Ê sardade do meu Araguari véio!

Abrrraço.

Um comentário:

Anônimo disse...

Araguari!!!
hhehehee... E a polêmica da bandeira de Uberlândia?? Será que encontrarei por aqui também?

E pensar que há coisas mais úteis, de caráter mais urgente e necessário, a serem resolvidas! Complicado demais!